SISTEMA PROGRESSIVO DE CUMPRIMENTO DE PENA
aplicação e modificações introduzidas pela Lei nº 13.964/2019
Palavras-chave:
Progressão de regime, Lei de execução penal, Lei anticrimeResumo
O presente artigo faz um estudo das modificações introduzidas pela Lei nº 13.964/2019, chamada popularmente de “Lei Anticrime”, no artigo 112 da Lei de Execução Penal, através da análise dos requisitos objetivos e subjetivos exigidos para a progressão de regime antes e depois da alteração legislativa. O problema enfrentado é entender se as modificações são suficientes para que o sistema progressivo brasileiro atue de forma maisjusta e equilibrada, cumprindo de forma efetiva os fins da pena e atendendo ao ideal de justiça. Conclui-se que apesar das lacunas deixadas pelo legislador, bem como falhas de redação que podem levar a interpretações divergentes, o sistema progressivo está mais equilibrado e justo, principalmente devido à diversificação no rol de lapsos para a obtençãodo requisito objetivo, de forma a melhor individualizar a execução da pena, levando em conta a gravidade objetiva do crime e as condições subjetivas do apenado. A pesquisa foi realizada através de análise bibliográfica, legislativa e jurisprudencial.
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Referências
BITENCOURT, Cezar Roberto. Regimes penais e exame criminológico. Revista dos Tribunais. Vol. 638/1988, p. 267, Dez/1988.
BITENCOURT, Cezar Roberto. Falência da pena de prisão: causas e alternativas. 4. ed. São Paulo: Saraiva, 2011.
BRASIL. Decreto-lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940. Código Penal. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/del2848compilado.htm. Acesso em: 03 jul. 2021.
BUCH, João Marcos. O pacote anticrime e a nova regra para progressão de regime a partir da falta grave – um avanço. Migalhas, 12 de maio de 2021. Disponível em: https://www.migalhas.com.br/depeso/345437/o-pacote-anticrime-e-a-nova-regra-para-progressao-de-regime. Acesso em: 04 ago. 2021.
Câmara dos deputados aprova pacote anticrime. Migalhas, 05 de dezembro de 2019. Disponível em: https://www.migalhas.com.br/quentes/316498/camara-dos-deputados-aprova-pacote-anticrime. Acesso em: 15 jul. 2021.
CORREIA, Martina. Execução penal em tabelas. Salvador: Editora JusPodivm, 2020. CUNHA, Rogério Sanches. Pacote anticrime: lei 13.964/2019 – comentários às alterações no CP, CPP e LEP. 2. ed. rev., atual. e ampl. Salvador: Editora JusPodivm, 2021.
JESUS, Damásio de; ESTEFAM, André. Direito penal 1: parte geral. 37. ed. São Paulo: Saraiva Educação, 2020. Disponível em: https://integrada.minhabiblioteca.com.br/books/9788553619849. Acesso em 26 jul. 2021.
MARCÃO, Renato. Lei de execução penal anotada. 6ª. ed. Rev., ampl. E atual. São Paulo: Editora Saraiva, 2017.
MASSON, Cleber. Direito Penal: Parte Geral (Arts. 1º a 120). 13ª. ed. São Paulo: Editora Forense Ltda, 2019.
MINISTÉRIO PÚBLICO DO PARANÁ. Cálculo: progressão de regime. Disponível em: https://criminal.mppr.mp.br/pagina-1307.html#. Acesso em: 08 ago. 2021.
MIRABETE, Júlio Fabbrini. Manual de direito penal, v. 1: parte geral, arts. 1º a 120 do CP. 35. ed., rev., atual. São Paulo: Atlas, 2021. Disponível em: https://integrada.minhabiblioteca.com.br/books/9788597028102. Acesso em: 25 jul. 2021.
NUCCI, Guilherme de Souza. Manual de processo penal e execução penal. 10. ed. rev., atual. E ampl. Sâo Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2013.
OLIVEIRA, Saulo Dutra de. O pacote de reformas penais (anticrime): reafirmação do fim do exame criminológico. Consultor Jurídico, 20 de novembro de 2020. Disponível em: https://www.conjur.com.br/2020-nov-20/saulo-oliveira-reafirmacao-fim-exame-criminologico. Acesso em: 23 jul. 2021.
Governo Federal lança campanha publicitária do Pacote Anticrime. Gov.br, 03 de outubro de 2019. Disponível em: https://www.gov.br/mj/pt-br/assuntos/noticias/governo-federal-lanca-campanha-publicitaria-do-pacote-anticrime. Acesso em: 10 abr. 2021.
ROIG, Rodrigo Duque Estrada; GIAMBERARDINO, André. Análise e consequências da derrubada do veto ao artigo 112, §7º, da LEP. Consultor Jurídico, 30 de abril de 2021.
Disponível em: https://www.conjur.com.br/2021-abr-30/opiniao-analise-derrubada-veto-artigo-112-lep. Acesso em: 04 ago. 2021.
VITAL, Danilo. Reincidência para progressão de pena em crime hediondo é específica, diz STJ. Consultor Jurídico, 11 de dezembro de 2020. Disponível em: https://www.conjur.com.br/2020-dez-11/reincidencia-progressao-crime-hediondo-especifica-stj. Acesso em: 25 jul. 2021.
_______. Lei nº 7.210, de 11 de julho de 1984. Institui a Lei de Execução Penal. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l7210.htm. Acesso em: 03 jul. 2021.
_______. Constituição da República Federativa do Brasil, de 05 de outubro de 1988. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm. Acesso em: 03 jul. 2021.
_______. Lei n.º 8.072, de 25 de julho de 1990. Dispõe sobre os crimes hediondos nos termos do art. 5º, inciso XLIII, da Constituição Federal, e determina outras providências. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8072.htm. Acesso em: 05 jul. 2021.
_______. Lei nº 13.964, de 24 de dezembro de 2019. Aperfeiçoa a legislação penal e processual penal. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2019/lei/L13964.htm. Acesso em: 02 jul. 2021.
_______. Lei nº 11.464, de 28 de março de 2007. Dá nova redação ao art. 2o da Lei no 8.072, de 25 de julho de 1990, que dispõe sobre os crimes hediondos, nos termos do inciso XLIII do art. 5o da Constituição Federal. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2007-2010/2007/lei/l11464.htm. Acesso em: 03 jul. 2021.
______. Lei nº 13.769, de 19 de dezembro de 2018. Altera o Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 (Código de Processo Penal), as Leis n º 7.210, de 11 de julho de 1984 (Lei de Execução Penal), e 8.072, de 25 de julho de 1990 (Lei dos Crimes Hediondos), para estabelecer a substituição da prisão preventiva por prisão domiciliar da mulher gestante ou que for mãe ou responsável por crianças ou pessoas com deficiência e para disciplinar o regime de cumprimento de pena privativa de liberdade de condenadas na mesma situação. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2018/lei/L13769.htm. Acesso em: 5 jul. 2021.
______. Lei nº 10.792, de 1º de dezembro de 2003. Altera a Lei no 7.210, de 11 de junho de 1984 - Lei de Execução Penal e o Decreto-Lei no 3.689, de 3 de outubro de 1941 - Código de Processo Penal e dá outras providências. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/2003/l10.792.htm. Acesso em: 5 jul. 2021.
_______. Mensagem nº 726, de 24 de dezembro de 2019. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2019-2022/2019/Msg/VEP/VEP-726.htm. Acesso em: 29 jul. 2021.
_______. Superior Tribunal de Justiça. Habeas-corpus nº 301.481-SP. Relator Ministro Ericson Maranho, Brasília, 02 de junho de 2015. Disponível em: https://scon.stj.jus.br/SCON/GetInteiroTeorDoAcordao?num_registro=201402012801&dt_publicacao=11/06/2015. Acesso em: 12 jul. 2021.
________. Supremo Tribunal Federal. Habeas-corpus nº 118.533-MS. Relatora Ministra Cármen Lúcia, Brasília, 23 de junho de 2016. Disponível em: https://redir.stf.jus.br/paginadorpub/paginador.jsp?docTP=TP&docID=11677998. Acesso em: 03 ago. 2021.
________. Supremo Tribunal Federal. Recurso Extraordinário com Agravo nº 1327963. Relator: Ministro Gilmar Mendes, Brasília, 17 de setembro de 2021. Disponível em: http://portal.stf.jus.br/processos/detalhe.asp?incidente=6180884. Acesso em: 29 set. 2021.
________. Supremo Tribunal Federal. Habeas-corpus nº 82.959-SP. Relator Ministro Marco Aurélio, Brasília, 23 de fevereiro de 2006. Disponível em: https://redir.stf.jus.br/paginadorpub/paginador.jsp?docTP=AC&docID=79206. Acesso em: 03 ago. 2021.
________. Superior Tribunal de Justiça. AgRg no Habeas-corpus nº 624.183-SP. Relator Ministro Rogerio Schietti Cruz, Brasília, 24 de novembro de 2020. Disponível em: https://scon.stj.jus.br/SCON/GetInteiroTeorDoAcordao?num_registro=202002954270&dt_publicacao=02/12/2020. Acesso em: 17 jul. 2021.
________. Superior Tribunal de Justiça. Habeas-corpus nº 601.710-SP. Relator Ministro Felix Fischer, Brasília, 15 de setembro de 2020. Disponível em: https://scon.stj.jus.brSCON/GetInteiroTeorDoAcordao?num_registro=202001905579&dt_publicacao=22/09/2020. Acesso em: 17 jul. 2021.
________. Superior Tribunal de Justiça. AgRg no Habeas-corpus nº 616.267-SP. Relator Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, Brasília, 09 de dezembro de 2020, Disponível em: https://processo.stj.jus.br/processo/revista/documento/mediado/?componente=ITA&sequencial=1992835&num_registro=202002557696&data=20201215&peticao_numero=202000780635&formato=PDF. Acesso em: 17 jul. 2021.
______. Superior Tribunal de Justiça. Pacote anticrime: a interpretação do STJ no primeiro ano de vigência da nova lei. STJ, 07 de fevereiro de 2021. Disponível em: https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/07022021-Pacote-Anticrime-a-interpretacao-do-STJ-no-primeiro-ano-de-vigencia-da-nova-lei.aspx. Acesso em: 03 jul. 2021.