SISTEMA PROGRESSIVO DE CUMPRIMENTO DE PENA

aplicação e modificações introduzidas pela Lei nº 13.964/2019

Autores

  • Amanda Sisti de Souza

Palavras-chave:

Progressão de regime, Lei de execução penal, Lei anticrime

Resumo

O presente artigo faz um estudo das modificações introduzidas pela Lei nº 13.964/2019, chamada popularmente de “Lei Anticrime”, no artigo 112 da Lei de Execução Penal, através da análise dos requisitos objetivos e subjetivos exigidos para a progressão de regime antes e depois da alteração legislativa. O problema enfrentado é entender se as modificações são suficientes para que o sistema progressivo brasileiro atue de forma maisjusta e equilibrada, cumprindo de forma efetiva os fins da pena e atendendo ao ideal de justiça. Conclui-se que apesar das lacunas deixadas pelo legislador, bem como falhas de redação que podem levar a interpretações divergentes, o sistema progressivo está mais equilibrado e justo, principalmente devido à diversificação no rol de lapsos para a obtençãodo requisito objetivo, de forma a melhor individualizar a execução da pena, levando em conta a gravidade objetiva do crime e as condições subjetivas do apenado. A pesquisa foi realizada através de análise bibliográfica, legislativa e jurisprudencial.

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Biografia do Autor

Amanda Sisti de Souza

Bacharela em Direito pela Faculdade de Direito de Sorocaba. Artigo elaborado sob orientação do Prof. José Francisco Cagliari, publicado após aprovação do Trabalho de Curso.

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Publicado

2022-10-10

Como Citar

Souza, A. S. de. (2022). SISTEMA PROGRESSIVO DE CUMPRIMENTO DE PENA: aplicação e modificações introduzidas pela Lei nº 13.964/2019. Cadernos Jurídicos Da Faculdade De Direito De Sorocaba, 4(1), 142–166. Recuperado de https://fadi.emnuvens.com.br/cadernosjuridicos/article/view/118

Edição

Seção

Artigos