PERFIL GENÉTICO
garantia da coletividade ou afronta a direito individual constitucional
Palavras-chave:
banco de perfis genéticos, Obrigatoriedade de coleta, Ofensa a direito individual, Prevalência do direito coletivo, Pendência de julgamento pela suprema corteResumo
O artigo tratará sobre o banco de dados de perfil genético do Sistema Criminal Brasileiro, usado com o intuito de auxiliar na investigação criminal e resolução do crime. Será enfatizado o surgimento do banco de dados no Brasil, fazendo um paralelo com outros países e as evoluções ocorridas aqui no Brasil devido às modificações da legislação. O armazenamento destes dados em grande quantidade e sua utilização com o objetivo de auxiliar nas investigações criminais tem feito surgir vários questionamentos sobre sua importância para a coletividade e o quanto isto pode afetar o direito individual do acusado. Abordar-se-á sobre a Constitucionalidade do Banco Genético perante a Constituição Federal, já que pode ele violar o direito de privacidade do indivíduo, devido à obrigatoriedade do fornecimento de material genético, sob pena de incidência em falta grave. A problematização está em descobrir qual direito deverá prevalecer: o individual ou o interesse público? Até que ponto um deve se sobrepor ao outro? Tratará afinal da Lei 12.644/2012 e as alterações trazidas pela Lei nº 13.964, de 24 de Dezembro de 2019, pelo pacote “anticrime” e ao final será conclusivo ao enfatizar a Constitucionalidade destas alterações frente às recentes interpretações autênticas dadas pelos Tribunais Superiores.
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