A CONSTITUCIONALIDADE DAS MEDIDAS DE RESTRIÇÃO IMPOSTAS PARA O ENFRENTAMENTO DO CORONAVÍRUS, PELO GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO

Autores

  • Carlos Fernandes Goes Filho

Palavras-chave:

Covid-19, Coronavírus, Direito de reunião, Restrições, Constitucionalidade

Resumo

A crise sanitária provocada pelo vírus do covid-19 trouxe a necessidade de o Estado impor restrições ao direito de reunião, visando preservar a saúde pública. No estado de São Paulo, foram impostas restrições às aglomerações, seja elas como forma de manifestação, comemorações em bares e restaurantes etc. Ocorre que na Constituição da República a única hipótese para restrição ao direito de reunião é com a decretação do estado de defesa ou estado de sítio, o que não ocorreu. Desta forma, há de se questionar a constitucionalidade dessas restrições observando o Pacto Internacional pelos Direitos Civis e Políticos, a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, o dever constitucional do estado é preservar a saúde pública, o princípio da presunção de constitucionalidade e a própria necessidade de interpretar a constituição conforme a necessidade da realidade social.

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Biografia do Autor

Carlos Fernandes Goes Filho

Bacharel em Direito pela Faculdade de Direito de Sorocaba. Artigo elaborado sob orientação do Profº Gustavo Escher Dias Canavezzi, publicado após aprovação do Trabalho de Curso.

Referências

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Publicado

2022-10-10

Como Citar

Goes Filho, C. F. (2022). A CONSTITUCIONALIDADE DAS MEDIDAS DE RESTRIÇÃO IMPOSTAS PARA O ENFRENTAMENTO DO CORONAVÍRUS, PELO GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO. Cadernos Jurídicos Da Faculdade De Direito De Sorocaba, 4(1), 39–61. Recuperado de https://fadi.emnuvens.com.br/cadernosjuridicos/article/view/113

Edição

Seção

Artigos