ACESSO À JUSTIÇA POR MULHERES VÍTIMAS DE VIOLÊNCIA PSICOLÓGICA
Palabras clave:
Violência psicológica, Feminismos, Violência domésticaResumen
O presente artigo tem por escopo a análise do acesso à justiça pela mulher vítima de violência psicológica praticada no contexto doméstico e familiar, sua adequação ao tipo penal de lesão corporal enquanto dano à saúde e a recente tipificação como crime autônomo pela recém promulga da Lei n.14.188/2021.Para tanto, se faz um breve resumo do desenvolvimento histórico dos movimentos feministas pelo ocidente até seu início no Brasil, na década de 1930, perpassando as dificuldades de criminalização da conduta antes da recente promulgação do crime autônomo de violência psicológica, bem como a efetividade das medidas de combate à violência doméstica que foram intensificadas durante a pandemia de Covid-19. Conclui-se, ao final, que houve salutar e significativo desenvolvimento da luta contra a violência à mulher,mas que, ao contrário do que se tem comumente afirmado, ainda há grande necessidade de mobilização por parte dos movimentos feministas para alcançar a efetiva emancipação da mulher enquanto sujeito de direitos.
Descargas
Citas
BRASIL, Marina Valentim; COSTA, Angelo Brandelli. Psicanálise, feminismo e os caminhospara a maternidade: diálogos possíveis?Psicologia Clínica.Rio de Janeiro, vol. 30, n.3, pp.427-446,set-dez/2018.
BRASIL.Código Penal.Decreto-Leinº2.848,de7 de dezembro de1940.BRASIL. Lei nº 11.340, de 7de agosto de 2006. Lei Maria da Penha. Cria mecanismos para coibir a violência doméstica e familiar contra a mulher, nos termos do § 8º do art. 226 da Constituição Federal, da Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra as Mulheres e da Convenção Interamericana para Prevenir, Punir e Erradicar a Violência contra a Mulher; dispõe sobre a criação dos Juizados de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher; altera o Código de Processo Penal, o Código Penal e a Lei de Execução Penal; e dá outras providências.
BRASIL. Lei nº 14.188, de 28 de julho de 2021. Define o programa de cooperação Sinal Vermelho contra a Violência Doméstica como uma das medidas de enfrentamento da violência doméstica e familiar contra a mulher previstas na Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha), e no Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), em todo o território nacional; e altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para modificar a modalidade da pena da lesão corporal simples cometida contra a mulher por razões da condição do sexo feminino e para criar o tipo penal de violência psicológica contra a mulher.COMISSÃO Interamericana de Direitos Humanos da Organização dos Estados Americanos(CIDH/OEA). Relatório Anual 2000. Relatório n.54/01 do Caso 12.051 da CIDH/OEA. Disponível em: https://www.cidh.oas.org/annualrep/2000port/12051.htm.Acessoem:19 ago. 2021.
CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA. Campanha Sinal Vermelho Contra a Violência Doméstica. Disponível em: https://www.cnj.jus.br/programas-e-acoes/violencia-contra-a-mulher/campanha-sinal-vermelho/. Acessoem 20 ago. 2021.
PEREZ, Olívia Cristina; RICOLDI, Arlene Martinez. A quarta onda feminista: interseccional, digital e coletiva.Trabalho preparado para apresentação no X Congresso Latinoa mericano de Ciência Política A A P, organizado conjuntamente pela Associação Latino-americana de Ciência Política, a Associação Mexicana de Ciência Política e o Tecnológico de Monterrey, 31 de julho, 1, 2 e 3 de agosto 2019. Disponível em: https://alacip.org/cong19/25-perez-19.pdf. Acesso em: 15 ago. 2021.
QUEM é Maria da Penha. Instituto Maria da Penha. Disponível em: https://www.institutomariadapenha.org.br/quem-e-maria-da-penha.html. Acessoem: 15ago. 2021.
RAMOS, Ana Luisa Schmidt. Violência psicológica contra a mulher: dano psíquico como crime de lesão corporal. Florianópolis: E Mais, 2019.
SALGADO, Gisele Mascarenhas. Sanção na teoria do direito de Norberto Bobbio. Tese apresentada na Pontifícia Universidade Católica de São Paulo. Área de concentração: Filosofia do Direito. Orientador: Tércio Sampaio Ferraz Jr.2008. 275fls. Disponível em: http://dominiopublico.mec.gov.br/download/teste/arqs/cp062574.pdf. Acesso em:21ago. 2021.
SANTANA, Dácil Alamo. Teoría feminista: de la ilustracióna la globalización. Empiria: Revista de metodología de ciencias sociales, ISSN 1139-5737, nº 15, pp. 188-191, 2008. Disponível em: https://dialnet.unirioja.es/servlet/articulo?codigo=3141540.Acessoem:14ago. 2021.
ZIRBEL,Ilze. Ondas do feminismo. Mulheres na Filosofia (Blogs de ciência da Unicamp), v.7,n.2, pp.10-31,2021. Disponível em: https://www.blogs.unicamp.br/mulheresnafilosofia/wp-content/uploads/sites/178/2021/03/Ondas-do-Feminismo.pdf Acesso em: 15 ago. 2021.