Estado constitucional, soberania e liberdade religiosa
Palavras-chave:
Soberania, Estado, Liberdade religiosaResumo
Neste artigo pretende-se analisar as articulações entre o Estado constitucional e a liberdade religiosa com fulcro nos princípios que o filósofo Jacques Maritain formulou acerca das relações da Igreja com o Estado e o corpo político. A abordagem principia pela questão da soberania, pois, para Maritain, a soberania do Estado provém do corpo político e exerce-se apenas em face de quem é parte da sociedade política, o que não é o caso da Igreja, que se vê como um todo e não parte; Igreja e Estado transitam em esferas distintas e ambos são autônomos e independentes em suas próprias ordens. É nessa perspectiva, e com esses pressupostos, que Maritain desenvolve seu pensamento acerca das relações entre a Igreja e o corpo político e o Estado, e fixa os princípios gerais que regulam essas relações.Downloads
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Publicado
2017-03-18
Como Citar
Azevedo, M. S. S. de. (2017). Estado constitucional, soberania e liberdade religiosa. Cadernos Jurídicos Da Faculdade De Direito De Sorocaba, 1(1), 24–34. Recuperado de https://fadi.emnuvens.com.br/cadernosjuridicos/article/view/14
Edição
Seção
Direito Público